CARTA ABERTA AOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
FUNPREVI
– PL 1005 CAPITALIZAÇÃO OU ENGANAÇÃO?
COLEGA SERVIDOR,
Recentemente temos
acompanhado as ações do Prefeito em relação à previdência dos servidores
municipais. Mesmo tendo assumido o
compromisso na campanha de manter os direitos dos servidores, o que fez
inclusive por escrito, o Prefeito Eduardo Paes tem investido duramente contra
nosso sistema previdenciário.
O primeiro passo foi o envio do Projeto de Lei nº 41/2010, sob encomenda do BIRD (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para garantia de empréstimo de UM BILHÃO E QUARENTA E CINCO MILHÕES DE DÓLARES, no qual propõe o fim da paridade entre ativos e inativos e redução dos valores das aposentadorias e pensões para os novos servidores.
Com a mobilização do conjunto dos servidores municipais e um trabalho de conscientização dos vereadores quanto aos significativos prejuízos da proposta para o Serviço Público Municipal, o referido projeto, que seria votado em regime de urgência, teve sua tramitação paralisada.
Mais recentemente, somos novamente surpreendidos com o envio à Câmara Municipal de nova mensagem do Prefeito, propondo a “capitalização” do FUNPREVI. A mensagem foi convertida no Projeto de Lei nº 1.005/2011.
A velha tática de “colocar o bode na sala” e depois tirá-lo para resolver todos os problemas, parece estar sendo novamente utilizada no caso de nosso Fundo Previdenciário. Primeiro a administração alardeia o estado de insolvência e anuncia a quebra do Fundo. Põe a culpa no sistema previdenciário vigente e no conjunto dos servidores. Por fim, para solucionar o problema, aparece com fórmulas mágicas e salvadoras, gestadas por burocratas em seus gabinetes. Tudo isso é feito sem qualquer diálogo com os servidores municipais, os maiores interessados na saúde financeira de seu sistema previdenciário e sem apresentar qualquer estudo atuarial que comprove as deficiências do sistema, que demonstre os riscos da manutenção do atual modelo e a eficácia da proposta apresentada.
Por sua vez o servidor é tratado como massa acrítica, excluído do processo de discussão e construção de alternativas.
Por outro lado não se discute a forma de gestão do Fundo, centralizada e autoritária, onde o Executivo tem efetivamente o poder decisório no Conselho de Administração, que deveria ser, de fato, paritário e democrático. Também não se discute a solução dos graves problemas que tem assolado o Previ-Rio, como o uso de recursos para finalidade diversa daquela que deve ser a garantia das aposentadorias e pensões, a falta de transparência na tomada de decisões, a inexistência de estudos contábeis e atuariais, e a aplicação de recursos de forma irregular e temerária, como vimos nos recentes escândalos que marcaram a atual administração.
Quanto ao Projeto de Lei 1.005/2011, cabe tecermos algumas considerações que por si só demonstram a inviabilidade do Plano de Capitalização do FUNPREVI apresentado pelo Executivo e que devem ser motivo de preocupação para todos os servidores municipais, já que estamos falando da única garantia que temos para o futuro, que é a nossa aposentadoria.
Do Plano de Capitalização destacamos alguns pontos extremamente preocupantes:
- O plano
extingue a garantia da realização de Auditoria e Balanço Técnico Atuarial
do FUNPREVI por entidades
independentes diminuindo a transparência na gestão do fundo e legitimando
a atual situação, já que desde a edição da Lei nº 3.344/2001, nunca foi
atendida a determinação legal de realização de tais auditorias
independentes.
- Transforma
o aporte obrigatório do Tesouro Municipal em contribuição suplementar com
valores inferiores à despesa atual. O aporte obrigatório fixado pela Lei
nº 3.344/2001 foi a solução pactuada para custeio da despesa com
aproximadamente 36 mil servidores, cerca de R$ 100 milhões de reais por
mês. Na proposta encaminhada, o teto previsto já para o ano de 2011 é de
aproximadamente 76 milhões de reais ao mês, portanto já deficitário.
- Desvirtua
o objetivo da contribuição suplementar, pois esta será utilizada para o
custeio de aposentadorias já concedidas e não para a constituição de
reserva técnica, como prescreve a lei, pois todos os inativos do Município
passarão a receber pelo Fundo, sem nunca terem contribuído para o mesmo.
- Trata
as contribuições suplementares relativas à Educação e à Saúde como
despesas dessas áreas, com impacto direto nos respectivos fundos (FUNDEB e
FNS).
- Propõe
verdadeira dação em pagamento com bens móveis e imóveis para amortização
dos débitos com o Fundo, o que é vedado pela Portaria nº 402/2008 do
Ministério da Previdência. Ademais, os imóveis hoje em nome do Previ-Rio
já foram objeto de dação em pagamento no passado (até 1998), quando era
permitido esse tipo de quitação, sendo, portanto fruto de contribuições
dos servidores, o que caracterizaria verdadeiro bis in idem, pois a
Prefeitura paga com imóveis de carteira constituída pela contribuições dos
servidores, as dívidas do Tesouro Municipal com o Fundo.
- Propõe
anistia de todas as dívidas do TESOURO com o FUNPREVI (R$ 892.887.215,00, conforme
Relatório do Tribunal de Contas de 2008) e repasses não processados (R$ 450 milhões conforme estudo da
Controladoria Geral do Município), portanto mais de UM BILHÃO DE REAIS.
- Assume
despesas para as futuras gestões da Prefeitura, comprometendo seriamente
recursos de fundos de aplicação específica e outros repasses, como
royalties (período de 2015 a 2059), em desobediência ao que dispõe a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
- Vincula
despesas do FUNPREVI ao pagamento dos Royalties do Petróleo, sem quaisquer
garantias ou responsabilidades por parte do Município para a cobertura de
insuficiências no futuro, principalmente no caso de mudanças nos critérios
atualmente vigentes no pagamento dos referidos royalties.
- Não
apresenta qualquer Avaliação Atuarial que garanta a efetividade das
medidas propostas, bem como não oferece memória de cálculo dos tetos e
pisos propostos como contribuição suplementar.
- Não
apresenta Laudo de Avaliação dos Imóveis oferecidos em dação de pagamento
que dê suporte aos valores atribuídos aos mesmos - total de R$
1.215.171.587,00. É importante frisar que para os mesmos imóveis, consta
na conta BENS IMÓVEIS, do último balanço patrimonial do Previ-Rio, o valor
total de R$ 273.727.512,29. Boa parte dos referidos imóveis já foi objeto
de negociação, estando cedidos, arrendados ou com situação fundiária
irregular, não oferecendo, portanto qualquer liquidez ao Fundo, como ficou
demonstrado pelo próprio Prefeito ao excluir da possibilidade de alienação
pelo FUNPREVI os dois imóveis onde está situado o Centro Administrativo –
CASS.
- O
Projeto de Lei nº 1.005/2011 não ataca o principal problema do Sistema
Previdenciário Municipal que é a má-gestão.
Como vimos, com o
Projeto de Lei 1005/2011, a atual administração municipal, sob a aparência de
apresentar um plano para solucionar o suposto déficit do Fundo de Previdência
dos Servidores e capitalizá-lo, está na verdade desobrigando-se por meio de uma
quitação mútua, da dívida que tem com o Fundo (atualmente cerca de 1 bilhão de
reais, de acordo com estudo do Tribunal de Contas) e desonerando-se da
obrigação de garantir as aposentadorias e pensões para o futuro, como determina
a Constituição. O pior, pretende fazê-lo
com o patrimônio constituído pelos próprios servidores com as contribuições
para o Previ-Rio e com expectativas de recursos públicos previamente
estabelecidos e limitados (contribuição suplementar) e mesmo incertos
(royalties do petróleo).
COLEGAS,
O MOMENTO EXIGE MOBILIZAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES!
VAMOS
DIZER NÃO AO PROJETO DE CAPITALIZAÇÃO DO PREFEITO!
VAMOS
DIZER NÃO AO PROJETO DE LEI 1.005/2011!
MOVIMENTO
UNIFICADO EM DEFESA DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNCIPAL
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