CAD/Previ-Rio




Aos colegas servidores,

Eu, Mauro Lamego, suplente de conselheiro do Conselho de Administração do Previ-Rio (CAD), considero urgente declarar que a criação do benefício para custeio de curso de inglês em momento algum teve qualquer tipo de apreciação do CAD. A última sessão ordinária do Conselho, em 28/01/2011, à qual estive presente, contava, em seu segundo ponto de pauta, com o tema "Aprovação de benefício, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº3344/2001", entretanto, tal ponto foi retirado sumariamente da pauta durante a sessão, sem que fosse sequer mencionado qual seria o benefício em tela. Venho a público anunciar mais um desrespeito à Lei 3344/2001. A redação do Decreto 33.372, de 28 de janeiro de 2011 (Regulamenta a concessão do benefício financeiro para custeio de curso de inglês a título de auxílio educação e dá outras providências) cita o Art. 10 da 3344/01, mas ignora totalmente o que rege o inciso II do Art. 15 da mencionada Lei, que define como competência privativa do Conselho de Administração do Previ-Rio "aprovar proposta de instituição ou alteração nos programas de benefícios previdenciários e assistenciais". Faz-se necessário destacar que, do pouco que pude saber do tal benefício, lido dos jornais, serão beneficiadas 28.889 pessoas (fonte: jornal O Dia - Coluna do Servidor) com um subsídio mensal de R$81,00 , num total mensal de R$2.340.009,00. É assim que ficamos sabendo das coisas atualmente: pelos jornais. O que não sabemos é se há recursos para pagar tal despesa e, se há, de onde ela vem e qual o impacto que produzirá nas contas do Instituto.

Lembro- me hoje das conversas que tive, dos debates em que compareci e às entrevistas que dei à época da campanha para a eleição ao Conselho. O momento era de exposição das fragilidades administrativas do Instituto que por várias vezes defendi sob a alegação, comprovada nas atas das sessões do CAD, de que os desmandos e desvios praticados à época haviam sido realizados com o total desconhecimento prévio do Conselho Administrativo. Hoje tremo ao ver que tal prática não se extinguiu. O decreto 33.372/2011 repete a marca nefasta do desrespeito ao servidor ao promover despesa aos cofres do Instituto sem que seja apresentada nenhuma previsão de impacto sobre o orçamento do Previ-Rio. Não ponho em dúvida a importância de promover a cultura e o conhecimento entre os servidores e seus dependentes, mas desaprovo a forma irresponsável como isto foi feito. Precisamos sim valorizar nossas instâncias de controle e o Conselho de Administração é a instância consultiva e deliberativa do Instituto, não podendo Prefeito ou Presidente atropelar-lhe as atribuições.

Surpreso, indignado e disposto a não me calar diante deste claro desrespeito, resisto ao entreguismo e à apatia diante do desafio de construir uma gestão democrática e continuo trabalhando para fazer valer o controle sobre a liberdade de ação dos gestores da res publica.

Mauro Lamego
Agente de Administração Previdenciária do Previ-Rio
Conselheiro Suplente do Conselho de Administração do Previ-Rio.

Postado em 01/02/2011 as 17:09.

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Nesta sessão, os representantes eleitos pelos servidores para o Conselho de administração reproduzem ao conjunto de segurados e beneficiários do Previ-Rio as discussões que estão se passando neste fórum de decisão das políticas do nosso sistema previdenciário. Segundo a Lei nº. 3344 Art. 15 as funções do Conselho de administração são:

Compete privativamente ao Conselho de Administração do PREVI-RIO:
I - elaborar e alterar as normas pertinentes a seu funcionamento;
II - aprovar proposta de instituição ou alteração nos programas de benefícios previdenciários e assistenciais;
III - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FUNPREVI e do PREVI-RIO, de forma a definir sua política de investimentos;
IV - fixar, anualmente, as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos do PREVI-RIO e do FUNPREVI;
V - exercer a supervisão das operações do FUNPREVI e do PREVI-RIO;
VI - aprovar propostas orçamentárias;
VII - orientar, acompanhar e aprovar a execução dos orçamentos e dos planos, programas e projetos por ele aprovados;
VIII - determinar a realização de auditoria atuarial externa;
IX - propor a venda de bens imóveis e autorizar aquelas que dispensam autorização legislativa na forma do art. 29, desta Lei;
X - propor ao Prefeito alterações na estrutura organizacional do PREVI-RIO;
XI - aprovar proposta de alterações de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do PREVI-RIO;
XII - autorizar o repasse de recursos do PREVI-RIO para o FUNPREVI;
XIII - aprovar propostas de instituição ou de alteração nos programas de benefícios, assistência financeira e serviços a segurados; e
XIV - manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas, nos termos regimentais.

PARECER DO CONSELHEIRO AFONSO CELSO

O papel do CAD ainda é subestimado por grande parte dos servidores. Seja pelo caráter antidemocrático de sua composição  (são 5 membros indicados pelo poder  executivo e apenas 4 eleitos pelos servidores), seja pelo  desconhecimento das suas possibilidades de atuação.

Acreditei desde o início que, mesmo nesse quadro desfavorável, podíamos interferir para interromper a sangria anunciada do PREVIRIO. Sendo assim, nos esforçamos para eleger o professor Marco Túlio por dois mandatos e continuamos nossos esforços para que meu nome continuasse nossa luta. Minha sorte porém, é que, na eleição desse ano, encontrei vários grupos organizados e interessados em participar do CAD. Tal fato resultou na eleição de conselheiros comprometidos com a luta dos servidores e capazes de dialogar com as entidades representativas dos trabalhadores, bem como dispostos a ser a voz desses trabalhadores no Conselho de Administração.

Os frutos dessa política já começam a aparecer: o Movimento Unificado dos Servidores tem sido fundamental para apoiar e dar credibilidade ao nosso trabalho. Temos procurado atuar conjuntamente em várias frentes com o objetivo de tornar nosso PREVIRIO forte e saudável.

Um bom exemplo dessa atuação é refletida na questão do Clube do Servidor em
que procuramos questionar o caráter assistencial desse clube, bem como insistir na sua devolução para o poder executivo, desonerando o PREVIRIO de custear uma área de lazer para apenas 4 mil privilegiados.

Para que tenhamos sucesso nessa luta, é fundamental atuarmos conjuntamente: conselheiros, sindicatos, associações e servidores de modo geral. Esse blog é o primeiro passo para isso. Os outros passos dependem de todos nós.



Afonso Celso