quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Votação do PL1005 e análise sobre o FUNPREVI

por Fátima Balassiano*

Após o Poder Executivo interromper as discussões com os servidores, representados pelo Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal, do qual faço parte, fomos surpreendidos com a colocação do PL 1005 em regime de urgência no dia 23/08, antes do prazo de 15 dias dado pelo Prefeito na reunião do dia 11/08 no Palácio da Cidade para as negociações que se iniciariam.

Mas uma vez somos surpreendidos com o tratamento dado a nós, servidores municipais, no dia da votação do projeto pela Casa de Leis, que é a representante do povo carioca. Batalhão de choque, portões fechados com correntes, agressões a professoras, cenas lastimáveis em uma época em que dizem estarmos numa democracia.

Como representante dos servidores no Conselho de Administração do PREVI-RIO, mandato que exerço desde julho de 2010, declaro minha indignação aos fatos ocorridos na Câmara dos Vereadores no dia da votação, que se quer aguardaram o estudo técnico do órgão que lhes dá assessoramento, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Abaixo o nome dos vereadores que votaram contra o PL 1005, numa demonstração de coragem e dignidade aos mandatos populares que exercem naquela Casa:

Alexandre Cerruti (DEM)
Andréia Gouveia Vieira (PSDB)
Carlo Caiado (DEM)
Carlos Bolsonaro (PP)
Dr. Carlos Eduardo (DEM)
Dr. Edison Da Creatinina (PV)
Dr. Jorge Manaia (PDT)
Eliomar Coelho (PSOL)
Paulo Messina (PV)
Paulo Pinheiro (PPS)
Reimont (PT)
Sonia Rabello (PV)
Teresa Bergher (PSDB)
Tio Carlos (DEM)

Vereadores que votaram a favor do PL 1005:

Adilson Pires (PT)
Aloisio Freitas (DEM)
Argemiro Pimental (PMDB)
Bencardino (PRTB)
Carlinhos Mecânico (PPS)
Chiquinho Brazão (PMDB)
Eduardo Moura (PSC)
Fernando Moraes (Pr)
Dr. Gilberto (PT do B)
Dr. Jairinho (PSC)
João Ricardo (PSDC)
Elton Babú (PT)
Israel Atleta (PTB)
Ivanir De Mello (PP)
João Cabral (DEM)
João Mendes De Jesus (PRB)
Jorge Braz (PT Do B)
Jorge Felippe (PMDB)
Jorginho da S.O.S. (Sem Partido)
José Everaldo (PMN)
Leonel Brizola Neto (PDT)
Luiz Carlos Ramos (PSDC)
Marcelo Arar (PSDC)
Marcelo Piuí (PHS)
Nereide Pedregal (PDT)
Patrícia Amorim (PSDB)
Professor Uóston (PMDB)
Renato Moura (PTC)
Roberto Monteiro (PC do B)
Rosa Fernandes (Sem Partido)
Rubens Andrade (PSB)
S. Ferraz (PMDB)

Foram 32 votos a favor do PL 1005 e 14 votos contra o PL 1005.

Aos vereadores Sônia Rabello, Andreia Gouveia Vieira, Paulo Pinheiro, Teresa Bergher, Eliomar Coelho e Paulo Messina um agradecimento especial pelo apoio técnico dado desde o início e o empenho a nossa causa.

Aos vereadores Reimont e Dr. Jorge Manaia um agradecimento especial pela coragem e determinação em dar seu voto independente da determinação de seus partidos por causas que consideram justas.

Não compareceram a sessão os vereadores: Eider Dantas (DEM), Tânia Bastos (PRB), Jorge Pereira (PT do B) e Vera Lins (PP).

Ao SEPE pela contribuição ao movimento dos servidores e aos colegas da minha categoria pela participação e comparecimento em massa a Câmara Municipal.

Esse PL 1005 que foi sancionado e virou Lei tem como o maior absurdo o perdão de todas as dívidas do Tesouro com o PREVI-RIO e o FUNPREVI. Nessas dívidas estão incluídos os repasses de 22% patronal dos servidores do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, a inclusão dos inativos desde 1998 e outros valores, que não foram calculados, ou seja, aprovou-se uma quitação de dívidas onde só um lado devia (tesouro municipal) e sem se saber o montante perdoado.

Mas...

o maior absurdo foi criar um FUNDO de CAPITALIZAÇÃO tendo como premissa inicial a data de saída do servidor e não a data de ingresso. O Fundo foi criado em 2001 e já iniciou pagando os proventos dos servidores que a partir de 2001 se aposentaram. COMO! Se eles estavam em outro sistema de previdência (repartição simples), nunca contribuíram para esse fundo. Portanto, esse fundo foi tão somente um ajuste contábil para tirar os inativos a partir de 2001 da despesa de pessoal, já nasceu morto, com um déficit de 4 bilhões, em valores históricos.

A grande cilada para os atuais servidores é que estão desvinculando o pagamento dos nossos proventos do Tesouro Municipal, colocando um Fundo responsável por esse pagamento, para o qual não fizemos nenhuma capitalização, pois os 11% que descontávamos era para o PREVI-RIO, responsável pela assistência e pensões; os nossos proventos eram pagos pelo Tesouro. Ao nos desvincularem da responsabilidade do Tesouro e o Fundo ficando deficitário, jogarão para a população e a grande mídia que os descontos efetuados em nossos salários e o repasse patronal não foram suficientes para o pagamento de proventos integrais e manutenção da paridade com os ativos. Como já se iniciaram artigos na mídia dizendo que é um privilégio o pagamento de aposentadorias pelo último salário para o servidor público, é fácil prever o que vem por aí. O tesouro é garantidor? Respondem que sim e colocam na Lei, mas não dizem exatamente até quanto. Dirão vários colegas: "O Prefeito tem que pagar por que é um direito nosso". Mas o Chefe do Executivo dirá que temos o direito só que ele não tem como pagar, uma vez que os repasses e o nosso desconto não foram suficientes e teremos que ir para a Justiça. Quantos anos iremos esperar a decisão judicial? Quem viver verá!

Portanto, como hoje o Ministério da Previdência diz que os entes federados (estados e municípios) só poderão ter um único pagador de proventos e pensões; o FUNPREVI seria um mero repassador dos recursos do Tesouro para pagamento dos proventos dos servidores atuais e o FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO como está hoje delineado (22% do empregador e 11% do servidor, montante esse que seria capitalizado para o pagamento dos futuros proventos) seria para os novos servidores, assim fica correto, o Fundo é responsável se contando pela data de ingresso do servidor, ou seja, daqui a 30 ou 35 anos, os recursos capitalizados e se bem geridos suportarão o pagamento dos proventos. Mas atualmente estão misturando "alhos com bugalhos". Isso é de interesse de alguém, menos dos servidores atuais.

Para reflexão: se o Tesouro Municipal é o garantidor, para que todo esse desgaste do Executivo, com a criação do Fundo (não é obrigatório pela C. F.) e a aprovação desse PL 1005 (além do compromisso com o BIRD).

As Portarias do Ministério da Previdência são claras "a data de corte tem que ser pela data de ingresso do servidor no serviço público", o que não está ocorrendo no Município do Rio de janeiro, os proventos dos atuais servidores não têm que estar sob a responsabilidade do FUNPREVI.

Colegas, se querem garantias que terão seus proventos integrais e com a paridade como determina a C. F., temos que agir; pois essa nova lei, originaria do PL1005 não garante a capitalização desse fundo; e agora todos os inativos estão sob a responsabilidade do FUNPREVI e foram desvinculados do Tesouro.

Nossa ação pelos nossos direitos só está começando.

Minha atuação no Conselho de Administração continuará pelos nossos interesses e tentando minimizar os prejuízos.

Um abraço

*Fátima Maria Ferreira Balassiano é Conselheira eleita do CAD/PREVI-RIO

terça-feira, 27 de setembro de 2011

A arte de esconder reais intenções. Uma metáfora londrina

Lição do Banco (In)Mundial para o Paes atropelar os servidores  com a descapitalização do FUNPREVI com auxilio de 32 vereadores ( um timão de basquete).

Veja o Filme e depois, responda a enquete.



O amigo Urso é:

(1) o Paes

(2)o negociador Petrus Paulus

(3)o prof. Uoshite

(4) um APO (Analista Puxa Saco das Ordens do Prefeito)


A resposta poderá ser dada nos comentários, além de acréscimos a lista.

Lembre se que os horrores irão continuar se você não desmascarar estas figuras.

Quem dançara será sua aposentadoria.

Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal