quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Carta Aberta

A 18 de novembro de 2010 aconteceu na Câmara Municipal do Rio de Janeiro uma Audiência Pública da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira na qual foram prestadas declarações equivocadas sobre o “posicionamento oficial do Previ-Rio” a respeito da dívida do Tesouro Municipal com o FUNPREVI. Nesta Audiência pública o Sr Vinícius Rocha Viana – “respondendo pela Presidência do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro”, defendeu a existência de um ofício da atual presidente do Previ-Rio no qual afirma que “não há a figura da dívida”. Como se não bastasse, a Secretária de Fazenda Eduarda Cunha de La Rocque afirmou na ocasião que “se tem dívida, se não tem dívida, data de corte, isso tudo é passado”. Os  Conselheiros Eleitos e Suplentes do Conselho de Administração do Previ-Rio foram citados nas falas dos presentes e, por isso, convidamo-los a prestar esclarecimentos, que seguem abaixo, em forma de Carta Aberta.

Carta Aberta aos Servidores do Município do Rio de Janeiro
            Em virtude das declarações prestadas pelo Sr Vinícius Rocha Viana, “respondendo pela presidência do Previ-Rio” e pela Secretária de Fazenda Eduarda Cunha de La Rocque, na Audiência Pública da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, realizada em 18 de novembro de 2010, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro (ata em anexo – Anexo I, com grifos nossos), nós, Conselheiros Eleitos do Conselho de Administração do Previ-Rio, constatamos ser necessário prestar os seguintes esclarecimentos:

Considerando os sucessivos pareceres emanados do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, que recomendam o imediato pagamento da dívida do Tesouro Municipal com o FUNPREVI e

Considerando o resultado não conclusivo da 66ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio (ata em anexo – Anexo II, com grifos nossos), na qual seria apreciada “a questão da interpretação da  data de corte” (sic), fato gerador da dívida mencionada no item anterior,
           
Vimos, nesta, informar que

1 – Não existe até a data de assinatura desta carta aberta nenhuma posição ou parecer oficial aprovado pelo Conselho de Administração do Previ-Rio a respeito do não pagamento ou da não existência de dívida do Tesouro Municipal com o FUNPREVI

2 – Os conselheiros que chancelam esta carta aberta reconhecem como oficial, em relação à data de corte, apenas o que rege a Lei 3344/2002, em seu Art. 33 §§1° e 2° (Anexo III).

3 – Os conselheiros que chancelam esta carta aberta reconhecem como oficial, em relação à dívida do Tesouro Municipal com o FUNPREVI, apenas os sucessivos pareceres do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (destaque do Parecer Prévio Exercício 2009, em anexo - Anexo IV, com grifos nossos), que recomendam o pagamento imediato deste valor.


4 – Ninguém, seja qual for seu cargo ou função, está autorizado a emitir qualquer parecer ou opinião  oficial a respeito destes temas e em particular sobre a cobrança ou o perdão de dívidas para com o FUNPREVI sem que haja aprovação prévia do Conselho de Administração do Previ-Rio, conforme define a Lei 3344/2002, em seu Art.12, inciso I e Art. 15, incisos IV, V, VI (anexo V).


Assinam este documento:

Fátima Maria Ferreira Balassiano – 1ª Eleita

César Augusto Ribeiro Filho – 2º Eleito

Afonso Celso Teixeira – 4º Eleito

Mauro Cesar Lamego Loureiro Monteiro – 1º Suplente

Patrícia Oliveira Martins – 3ª Suplente