quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PLC-41

VOCÊ SABE O QUE É O PLC-41?

É o projeto de lei 41 enviado pelo executivo em maio de 2010 para CMRJ baseado nas emendas constitucionais 40 e 41 (reforma da previdência). O objetivo deste PLC é acabar com os poucos direitos que diferenciam a previdência do serviço público do regime geral de previdência (INSS). Com a aprovação deste PLC serão extintas a integralidade – direito de se aposentar com salário integral – e a paridade – direito de reajuste igual entre servidores ativos e inativos.

POR QUE SER CONTRA O PLC-41?

1 – A inicial do PLC-41 diz que seus efeitos são apenas para os próximos concursados. Ocorre que a suspensão dos efeitos da reforma da previdência no Rio (EC 40 e 41) ainda está sendo discutida na justiça, se o PLC-41, baseado nessas emendas, for implementado será mortalmente abalada a autonomia do regime próprio desta municipalidade trazendo prejuízos pra toda categoria na ação judicial em curso.
2 – O governo afirma que os efeitos financeiros do PLC-41 no Fundo de Previdência são pra daqui a 30 anos. O problema é que, segundo apontamentos do TCMRJ, se o Tesouro não liquidar sua dívida de mais de R$ 1 bilhão com o FUNPREVI e não regularizar seus pagamentos mensais, nosso fundo de previdência entrará em déficit já em 2014.

O QUE EXIGEM OS SERVIDORES?

· Retirada do  PLC-41     
· Pagamento da dívida com o FUNPREVI e cumprimento das responsabilidades do Tesouro Municipal com a Previdência dos servidores;
· Transparência e maior participação do servidor na gestão da Previdência e da assistência;
· Blindagem institucional do sistema previdenciário contra as ingerências dos governos.


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