O professor
não pode ser metade professor, e metade bóia-fria da educação
Nossa última postagem deste ano vai dirigida aos professores
do ensino fundamental da Cidade do Rio. Isto para que, logo no
início de 2012, seus direitos plenos sejam definitivamente reconhecidos.
Na Cidade do Rio, há mais de uma década, milhares
de professores do Ensino Básico trabalham 40 horas, e são pagos
regularmente por 20 horas, e as outras 20 são pagas como se fossem “bóias
frias”: através de um artifício com um codinome de “encargos especiais”.
E essas outras 20 horas – a chamada de dupla regência – ficam de fora do
pagamento regular de seus direitos estatutários e previdenciários.
Definitivamente, esta situação de irregularidade
funcional urge ser corrigida, não importando o tempo que ela vem sendo
praticada. Sempre é tempo de corrigir o que está errado!
E como a educação é uma questão inadiável, e o
professor é sua figura central e essencial, cabe à Secretaria Municipal de
Educação cumprir promessa feita durante a Audiência Pública do Orçamento,
ocorrida na Câmara Municipal neste ano de 2011, garantindo a todo professor da
rede municipal, a partir de 2012, a manutenção da jornada de 40 horas para
aqueles que quiserem.
É necessário, como consequência, corrigir a designação “dupla regência”, bem como a rubrica de pagamento: de “encargos especiais” para a rubrica correta que é vencimento!
É necessário, como consequência, corrigir a designação “dupla regência”, bem como a rubrica de pagamento: de “encargos especiais” para a rubrica correta que é vencimento!
Diz o art.112 do Estatuto dos Funcionários Públicos
(lei 94/79):
"Art. 112: Vencimento é a retribuição fixada em lei
pelo exercício do cargo."
Pergunta-se: se o professor que
trabalha como professor 20 horas + 20 horas, não estaria ele exercendo o
próprio cargo 40 horas? O de PROFESSOR?
Resposta óbvia: sim.
Então: o vencimento, então,
correspondente não seria o de cargo de professor 40 horas?
Resposta óbvia: sim
Há algum impedimento legal ou constitucional, em
função de concurso, para esta implantação?
Resposta simples: não, já que a Constituição
determina que o concurso seja para o cargo/carreira, e não para o tempo da
jornada de trabalho, que, evidentemente, pode ser alterada, (como o é, por
exemplo, na UERJ, onde trabalho, onde ocorre, comumente, para professores de
Direito. Se fosse ilegal, isto não se praticaria logo lá!).
A manutenção do chamado regime de dupla regência,
da forma em que é pago, sem reconhecimento dos direitos do professor, inclusive
com a retirada do pagamento no mês de janeiro, avilta os membros do magistério
da nossa Cidade.
Isto porque deles são subtraídos não só a
incidência de outras gratificações sobre a jornada integral, que eles prestam,
como qualquer outro funcionário da Prefeitura, como também deles são
subtraídos os legítimos direitos previdenciários, quando aposentados, após 5
anos ininterruptos de jornada de 40 horas!
Nesta Cidade Maravilhosa este reconhecimento dos
direitos dos Professores do ensino básico é a prioridade sobre qualquer outra.
Ou não?
Que 2012 comece, então, com o exemplo na
área do Ensino Básico. Tudo para que seja efetivo o discurso da construção de
uma cidade com qualidade de vida, viável apenas se tivermos uma sociedade mais
justa, porque solidária - a começar com o PROFESSOR de Ensino Fundamental.
Fonte: blog da vereadora Sônia Rabelo, publicado em 22 de dezembro de 2011.
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